Covid-19 – Protocolado pedido para revisão da classificação da métrica de Risco Potencial, em separado de Joinville
No último dia 20, o município de Jaraguá do Sul, se pronunciando também em nome da AMVALI e de nossa região, protocolou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pedindo que sejam consideradas as realidades distintas dos municípios, para definição da métrica de Risco Potencial.
A seguir reproduzimos trechos da ação:
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Assim, considerando que o Município de Jaraguá do Sul e Região da Amvali, ou seja, do Vale do Itapocú, não apresentam agravamento da métrica de “Risco Potencial”, pelo contrário, a situação fica a cada dia apenas mais confortável, considerando que estes apresentam índices exemplares de isolamento social e isolamento de casos, bem como margem confortável na ampliação dos leitos de UTI-Covid, o que evidencia a inexistência de caso de extrema necessidade, temos que inexistem motivos fáticos e jurídicos para que se continue a impor restrições as atividades sociais e econômicas da população de Jaraguá do Sul e da Região da Amvali compatíveis apenas para aqueles municípios que vivem situação de nível gravíssimo.
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Ocorre que a forma generalizada com que o Estado está avaliando o nível de risco dos diversos municípios pertencentes a região nordeste está ignorando realidades muito distintas vivenciadas pelas regiões que possuem respectivamente Joinville e Jaraguá do Sul como municípios de referência em saúde. Assim, para que não seja imposta de forma desnecessária restrições a direitos fundamentais e prejuízos para economia local e a arrecadação do Poder Público, requer-se, em sede de antecipação de tutela, que o Estado de Santa Catarina seja compelido a considerar o município de Jaraguá do Sul e região da Amvali, leia-se, do Vale do Itapocú, como região independente da região de saúde Nordeste na Avaliação de Risco da SES – Secretaria de Estado da Saúde para fins de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
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5. DOS PEDIDOS
b) Seja concedida a antecipação de tutela requerida, inaudita altera parte, para que seja determinado ao Estado de Santa Catarina que considere o Município de Jaraguá do Sul e a região da Amvali, leia-se, do Vale do Itapocú, especialmente os municípios que compõem a 24ª ADR (Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder) como região independente da região de saúde Nordeste na Avaliação de Risco da SES – Secretaria de Estado da Saúde Saúde para fins de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
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f) Requer, por fim, seja julgada totalmente procedente a presente demanda, sendo declarada a omissão do Governo do Estado na apuração da matriz de risco do Município de Jaraguá do Sul e Região da Amvali, leia-se, do Vale do Itapocú, especialmente os municípios que compõem a 24ª ADR, considerando a efetiva realidade epidemiológica destes municípios, bem como seja o Réu compelido a considera-los como independentes da região de saúde Nordeste na Avaliação de Risco da SES – Secretaria de Estado da Saúde Saúde para fins de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
— fim da reprodução –
A ação já recebeu o despacho da MM Juíza, determinando que o Estado de Santa Catarina se manifeste em 72 horas sobre o pedido de liminar.
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Corupá