ARIS emite Resolução Normativa prevendo o corte na prestação de serviço de abastecimento de água de usuário inadimplente
O Conselho de Regulação da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), emitiu nova RN-Resolução Normativa alterando a cobrança dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário.
De acordo com esta nova RN, por considerar a necessidade da manutenção dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, essenciais e imprescindíveis no combate ao Covid 19, e que os serviços prestados são remunerados pelas tarifas que permitem o equilíbrio econômico-financeiro dos custos, despesas e investimentos, fica revogada a Resolução Normativa/ARIS nº 24, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prorrogação do pagamento das faturas, do parcelamento das faturas, do corte do abastecimento e da flexibilização do prazo de intervalo das leituras dos hidrômetros pelos prestadores de serviços públicos dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados nos municípios regulados e fiscalizados pela ARIS, retornando à vigência, os dispositivos da Resolução Normativa/ARIS nº 19/2019, que permite o corte dos serviços em caso de inadimplência no pagamento.
Autarquia Águas de Corupá
Com base nesta nova RN emitida pela ARIS, a Autarquia Águas de Corupá recomenda que os usuários inadimplentes procurem a Autarquia para regularizarem sua situação, evitando suspensão na prestação do serviço de abastecimento de água.