Coronavírus em SC: Portaria define ações de enfrentamento conforme classificação de risco regional
Nesta segunda-feira(17) a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a portaria nº 592, que determina quais medidas de enfrentamento da Covid-19 devem ser adotadas de acordo com a Avaliação de Risco Potencial nas Regiões de Saúde, classificadas como Gravíssimo, Grave, Alto e Moderado.
Entre as ações impostas estão as suspensões de atividades como reuniões públicas; cinemas; acesso de público a competições esportivas; as aulas presenciais da rede pública e privada de ensino Municipal, Estadual e Federal; a permanência de pessoas em espaços públicos de uso comum, como parques, praças e praias, exceto para prática de esportes individuais; além da autorização de funcionamento do serviço público municipal, estadual e federal apenas de forma remota, excetuados os serviços essenciais.
Também haverá fiscalização e encerramento de atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool à 70% para higienização das mãos.
Pela nova portaria, as regiões classificadas como Risco Potencial Gravíssimo devem atender a essas determinações imediatamente, pois o documento entra em vigor na data de sua publicação. Por sua vez, os municípios dessas regiões podem determinar ações mais restritivas.
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Art. 3º Nas regiões de saúde classificadas em risco potencial gravíssimo devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:
I – suspensão do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não;
II – suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público;
III – suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;
IV – suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
V – suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos;
VI – suspensão do funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;
VII – fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos. Parágrafo único. A suspensão da circulação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros na região de saúde classificada como de risco gravíssimo será avaliada e definida por ato específico e conjunto do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
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Confira a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020
Fonte: Secretaria de Estado da Saúde – Foto Ricardo Wolffenbüttel/ Secom