Micro Empreendedores Individuais ficam dispensados de alvarás e licenças
Foi publicada nesta quinta-feira(13), no Diário Oficial da União, a Resolução CGSIM no 59/2020 ( https://tinyurl.com/y6n8p3fw ), aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
A norma que entra em vigor a partir de 1º de setembro deste ano é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica e visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
A proposta de dispensa de alvarás e licenças para MEIs foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato.
JDC com informações do Ministério da Economia – Foto: Pixabay